Detalhes tão pequenos de nós dois

Quem conhece a história da canção Detalhes, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, sabe que a vida, realmente, é feita de detalhes. Segundo Araújo (2006)[1], numa noite de março de 1971, Roberto Carlos estava em sua casa, no Morumbi, em São Paulo. De repente, teve a inspiração, pegou o violão e fez um primeiro verso para uma melodia. Insistiu um pouco mais e fez um segundo. Tentou fazer o terceiro verso e não conseguiu. Mais tarde, registrou o que tinha feito e foi dormir. No dia seguinte, ele se surpreendeu ao ouvir a fita gravada, pois considerou aqueles versos muito ruins. O cantor passou, então, a refazer tudo e concebeu uma nova composição, recriando os primeiros versos, agora em definitivo.

Mais tarde, ainda segundo Araújo (2006), junto com Erasmo Carlos, após debruçarem sobre a melodia, houve um esbarrão com relação à letra, em especial quanto ao verso […] o ronco barulhento do seu carro”. Intrigado com essa expressão, Roberto Carlos só sossegou quando colheu opiniões diversas, todas elas unânimes e favoráveis à sua permanência. Para nós, ouvintes, esse verso pode passar desapercebido, mas para seus compositores foi tratado com esmero, requinte e recheado de significados. E assim foi surgindo, no ano de 1971, a canção que, hoje, o mundo conhece e reconhece, em todos os seus detalhes.

Por que disso tudo? Os detalhes são preciosos. E nos projetos hidrelétricos, eles não se mostram diferentes. Como sabido, a implantação de uma usina hidrelétrica, seja CGH[2], PCH[3] ou UHE[4], envolve a combinação criteriosa de vários fatores, técnicos e não técnicos, concretos e abstratos, de naturezas distintas. Atendo-se à avaliação técnica, costumo pontuar que quanto menor nosso empreendimento hidrelétrico, maior deve ser a acuidade dos estudos de base, a saber: topografia, hidrologia e geologia. 

Sabendo que a potência de um empreendimento hidrelétrico é dada pela relação direta entre queda bruta e vazão, a topografia divide o estrelado, de igual maneira, com a hidrologia. 

Além de determinar a queda bruta, a topografia é responsável por auxiliar o arranjo geral do projeto; os quantitativos de corte e aterro; os custos das movimentações de terra; os projetos das estradas etc. Evidentemente, também, essa variável está relacionada ao cronograma e ao custo da obra.

Já a hidrologia responde à pergunta intrigante: tem água suficiente? Para esclarecer esse questionamento, são feitos estudos para determinar a vazão média, utilizada no cálculo da potência, como também as vazões mínimas e máximas. As vazões mínimas são fundamentais para definição das vazões a serem mantidas no trecho de vazão reduzida, caso o arranjo esteja assim estruturado. Não menos importante, as vazões máximas são utilizadas para o dimensionamento das estruturas de segurança, como, por exemplo, o vertedor. Assim, qualquer erro nas vazões mínimas, ainda que unitário, poderá comprometer o estudo energético. Da mesma forma, equívocos ou simplificações nos estudos de vazões máximas podem comprometer a segurança do projeto e aumentar o custo da obra. 

No meio da análise entre a topografia e a hidrologia, surge outro personagem de igual protagonismo. Apesar de não estar ligada à estimativa da potência do empreendimento hidrelétrico, a geologia não pode ser descartada na avaliação de um potencial. 

Dependendo da gênese do maciço e de suas características locais relacionadas ao perfil de alteração de onde se pretende instalar o empreendimento hidrelétrico, os riscos geológicos podem inviabilizar o projeto, mesmo havendo uma relação favorável entre queda bruta e vazão. Isso ocorre porque a existência de zonas de cisalhamento, falhas e fraturas pode comprometer totalmente um eixo. Portanto, para evitar imprevistos, as investigações geológicas são vitais.

Neste contexto, as análises demonstram a enorme relevância entre topografia, hidrologia e geologia, devendo esse tripé ser analisado concomitantemente e de modo integrado, já que são, assim como nossa canção, “[…] coisas muito grandes pra esquecer, E a toda hora vão estar presentes, Você vai ver”. 

Na implantação de um empreendimento hidrelétrico, é inevitável que ocorram divergências entre as premissas adotadas na fase de projeto e a realidade executiva. Assim sendo, busca-se que tais discrepâncias estejam dentro dos limites aceitáveis de segurança técnica e econômica. Restringindo-se às CGHs e PCHs, essa avaliação deve ser o mais criteriosa possível, de forma que os impactos decorrentes de tais discrepâncias não sejam significativos a ponto de inviabilizar o projeto. 

A prática atual, no entanto, em função da qualidade e simplificação dos estudos, tem demonstrado que os impactos mencionados estão ultrapassando os “limites aceitáveis”, com interferências substanciais no cronograma e nos custos previstos, chegando ao ponto, em alguns casos, de rediscussão de viabilidade técnica. Em casos ainda mais específicos, um projeto, desenhado como PCH, acaba, na prática, se tornando uma CGH. Portanto, a etapa de compatibilização entre investimentos em estudos básicos e preliminares e risco aceitável é um desafio a ser superado, sendo preponderante a avaliação do porte do projeto.

E o que fica disso tudo? Detalhes devem ser sempre vistos e considerados como fatores decisivos em quaisquer tomadas de decisão, seja na vida cotidiana, nas relações interpessoais ou, ainda, no desenvolvimento de projetos hidrelétricos. Devemos sempre estar atentos aos versos da melodia, ainda que seja um único trecho com menção ao “[…] ronco barulhento do carro, um simples arredondamento de casa decimal, uma simples calibração de equipamento de campo ou uma simples fissura no terreno. Só assim, o som do conjunto turbina-gerador soará como música agradável e confortante aos ouvidos, não nos dando impulso para tentar jamais esquecê-lo.

[1] Roberto Carlos em Detalhes, 2006. Editora Planeta. 

[2]CGH = Central Geradora Hidrelétrica, com potência de até 5 MW.

[3]PCH = Pequena Central Hidrelétrica, com potência entre 5,1 MW e 50 MW.

[4]UHE = Usina Hidrelétrica, com potência superior a 50 MW.

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Should I stay or should I go now?

ESTÁ ABERTA A TEMPORADA DE COMPRAS! Nos últimos meses, diversas organizações privadas e empresas públicas em processo de desestatização passaram a disponibilizar em mercado ativos de transmissão e geração de energia. São empreendimentos de diferentes portes, em relação aos quais tem-se observado considerável atratividade, dada as reais possibilidades de ganho.

Evidente que adquirir linhas de transmissão, subestações e geradoras de energia não consiste em uma simples tomada de decisão, pautada exclusivamente no atendimento do planejamento estratégico de uma companhia. Ao revés, inúmeras variáveis são analisadas e sopesadas pelo comprador, de modo a garantir que o preço pago ou lance ofertado em um leilão não transformem um investimento supostamente atrativo em uma fonte inesgotável de prejuízos. 

Os ativos disponibilizados em mercado nos últimos anos foram os mais diversos, especialmente se considerarmos seus estágios de desenvolvimento e componente ambiental. Sobretudo nos últimos meses, foram negociados desde projetos greenfield até projetos em operação, passando por estruturas ainda em fase de implantação.

A diversidade dos projetos ofertados é refletida, obviamente, em seus processos de licenciamento ambiental, havendo empreendimentos ainda sem licença prévia, outros com licença de instalação, ou em vias de se obtê-la, e aqueles que já operam há tempo, estando próximos da renovação de suas licenças de operação. 

A pluralidade de normas que regulamentam o processo de licenciamento ambiental no Brasil (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), somada à diversidade de entendimentos dos órgãos licenciadores e às particularidades ambientais de um país continental,  tornam extremamente complexa a compreensão da realidade de cada empreendimento e de seu processo de licenciamento; o que torna fundamental sua análise com a atenção e expertise de uma equipe da diligência, visando obter uma avaliação acurada das sensibilidades existentes e custos inerentes.

Nessa toada, o trabalho conceitual de Due Diligence se baseia na análise e avaliação de informações, seguidas de um apontamento de riscos e levantamento de custos inerentes ao componente avaliado, de modo que a quantidade e qualidade das informações levantadas são diretamente proporcionais ao sucesso do resultado da diligência. 

Em regra, o ponto de partida está nos documentos disponibilizados de forma sigilosa pelo vendedor aos interessados no projeto, por meio de um Data Room, que é alimentado diariamente ao longo do processo de venda, a partir de demandas e questionamentos realizados pelos possíveis compradores.

Considerando que as informações disponibilizadas no Data Room ficam limitadas àquelas cedidas pelo vendedor, uma das partes no negócio, é suma importância que a equipe de due diligence tenha a capacidade de ir além do conteúdo disponibilizado, obtendo informações junto aos órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental. Muitos riscos considerados graves pela equipe de diligência, não raras vezes são “sonegados” ou apresentados como passivos de simples solução e custo pouco expressivo pelos vendedores.

Assim, a ação investigativa da equipe de diligência não é somente recomendada, mas considerada fundamental para apurar a realidade dos empreendimentos e mensurar seus riscos ambientais. Em experiências recentes, a equipe da Dominium Ambiental se deparou com achados off Data Room que demonstraram riscos, e consequentemente custos, muito acima dos esperados pelo interessado, chegando inclusive a inviabilizar a aquisição do ativo.

Para aumentar o desafio, toda essa dinâmica de trabalho costuma ocorrer em um prazo muitíssimo exíguo, não raras vezes inferior a 30 dias, o que faz das due diligences trabalhos de profunda imersão, com uma rotina intensa de reuniões entre o contratante e a equipe. As apurações são reveladas em achados diários, garantindo que o contratante possa considerar os riscos verificados na esfera ambiental em outras áreas de atuação, como engenharia e fundiário, e também para evitar que o relatório final se apresente como uma caixa de surpresas.

Em razão de todas essas nuances, e especialmente considerando a relevância do componente ambiental de empreendimentos de infraestrutura, ainda mais em tempos de agenda ESG latente, entende-se fundamental a realização de uma due diligence de excelência durante o processo de aquisição de ativos, de modo a permitir uma tomada de decisão assertiva e informada pelo interessado, seja para desistir ou persistir no processo de compra, seja para precificar o produto de forma compatível com o risco oferecido.

The answer, my friend, is blowin’ in the wind

energia eólica offshore

Aprendemos desde pequenos que 75% da superfície do planeta é composta pelos oceanos, logo é possível imaginar que algo com tamanho tão relevante tenha papel primordial em muitos aspectos da nossa rotina, como o consumo de alimentos, atividades de lazer e por quê não, a geração de energia elétrica?

Os ventos que sopram pelos oceanos empurraram as caravelas portuguesas ao nosso país e ao longo de seu litoral. Agora estes mesmos ventos poderão ser responsáveis pela próxima quebra de paradigma do setor elétrico, a chegada dos parques eólicos marítimos à matriz elétrica nacional.

Com um histórico positivo em sua trajetória no país, a energia eólica onshore comprovou que é possível a produção de eletricidade complementar com custos competitivos, viabilizando não apenas a rápida diversificação do nosso mix de eletricidade, mas também indicando o caminho para as fontes que a sucederam como a solar. Esse mesmo caminho é esperado para as novas tecnologias, tais como, resíduos sólidos, eólica offshore e armazenamento.

Fora do Brasil, os projetos de eólica offshore têm sido acelerados e ganham cada vez mais destaque, baseados nos compromissos de transição energética assumidos por países e organizações, com o objetivo de neutralizar as emissões líquidas de carbono nas próximas décadas. O Conselho Global de Energia Eólica (GWEC – Global Wind Energy Council) estima que para atender as metas globais até 2050, é necessário instalar cerca de 2.000 GW de energia eólica offshore até o final deste período.

Aliás, na recém-finalizada Conferência das Partes (COP) 26, vinculada à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, em Glasgow, Escócia, a eólica offshore foi alçada à principal aliada para o alcance desta meta. A sua aplicação, não somente para a produção de eletricidade, mas também hidrogênio verde, faz com que ela já ganhe espaço nos diversos países do hemisfério norte e seja a possível resposta para o suporte à parte das aplicações baseadas em tecnologia fóssil existentes atualmente.

No cenário nacional, o otimismo externo também é refletido. Os investidores vêm se mobilizando em busca da identificação do potencial eólico offshore brasileiro, cuja estimativa ultrapassa os 700 GW, segundo avaliação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). 

Esse movimento é percebido com maior atenção quando analisada as informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Atualmente pouco mais de 46 GW em capacidade eólica offshore está em desenvolvimento no país, com uma concentração nos litorais dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além de projetos na Bahia, Espirito Santo e o Piauí.

Destaca-se no cenário nacional esse trabalho que vem sendo conduzido pelo IBAMA, que há bastante tempo estabeleceu regras claras para a orientação do empreendedor interessado em desenvolver projetos de eólicas offshore, em especial, após a publicação do seu Termo de Referência para orientações gerais dos estudos necessários, disponibilizado há cerca de um ano para o mercado em geral. 

A publicação do Termo foi fundamental para a escalada exponencial no número de interessados nesse tipo de tecnologia, pois, o que todo o investidor deseja é conhecer as regras do jogo previamente a qualquer desembolso. 

Contudo, a estruturação de um arcabouço regulatório ainda é o nosso grande desafio. Por exemplo, tramitam hoje no Congresso Nacional, diferentes Projetos de Lei que versam sob o tema e cuja agenda legislativa não permite visualizar o final dessa caminhada, ou mesmo se esta é a melhor alternativa como defende o Ministério de Minas e Energia. O Executivo prefere que a regulamentação desse mercado se dê por meio de decreto, justificado pela maior simplicidade do debate, mas, principalmente, pela rápida possibilidade de modificação, caso alguma coisa não se mostre adequada. Por fim, há ainda quem defenda que as regras já estão estabelecidas, só é preciso ampliar a interpretação do que existe nos atuais regulamentos.

Em qualquer cenário, independente da escolha do modelo regulatório, este é o principal ponto de atenção do debate sobre parques eólicos offshore no Brasil, dado o significativo impacto que pode resultar não apenas no modelo econômico-financeiro, mas também influenciar o nível de competitividade que teremos nesse mercado. 

A única certeza que temos para qualquer destas situações é que complexos eólicos marítimos se justificam em especial para usinas de porte bastante elevado, pois possuem custos de implantação alto e cuja escala é preponderante para uma melhor atratividade, logo, o modelo adotado deverá captar as características da tecnologia. 

Aliás, a escala das turbinas offshore é fascinante. Recentemente, acompanhei o anúncio de parcerias e projetos para aerogeradores de 18 MW de capacidade, cerca de três vezes superior a maior turbina eólica onshore anunciada para o Brasil. Numa lógica que já predominou no setor durante alguns anos, seria o equivalente a ter cada equipamento como um parque eólico.

Outra discussão essencial passa pelas autorizações necessárias para dispor do local de implantação das usinas. Diferente do que acontece nos parques sobre o continente, no licenciamento ambiental para usinas offshore este não é um requisito, o que já implica atualmente em empreendimentos que possuem áreas de interesse que são superpostas, sendo esta uma das principais incógnitas dentro do aspecto regulatório. Além disso, há a divisão de responsabilidades com múltiplos agentes participando do processo autorizativo, o que aumenta a necessidade de existir um regramento unificado que conduza o processo e passe por esses diferentes intervenientes.

Não podemos deixar de mencionar a indefinição ainda dos critérios para as medições anemométricas, no qual itens como tempo de medição, distância máxima do ponto de medição, tecnologias aceitáveis para a atividade e interferência entre parques ainda carecem de respostas técnicas. O ambiente eólico offshore é diferente do continental, por isso o aproveitamento das normas vigentes para o segundo é passível de questionamentos.

Aliás, não apenas os procedimentos para as campanhas de medição carecem de regulamentos, a própria tecnologia em si carece de definições imediatas para que tenhamos maior clareza em relação também as autorizações que são necessárias para a instalação das estruturas sejam fixas ou flutuantes.

Toda a urgência no estabelecimento das regras para o arcabouço regulatório é necessária para uma pronta resposta aos investidores, lembramos que a concorrência do Brasil é com outras nações por este investimento, mas também a nossa própria necessidade de suprimento energético.

Temos atravessado novamente um cenário de forte escassez hidrológica, resultando em incremento do despacho termelétrico, elevação no grau das bandeiras tarifárias e ao final, energia mais cara para o consumidor. Pior, trata-se de um cenário repetitivo e que, em especial nesta última década, foi bastante frequente.  Como fazer para interromper esse ciclo? The answer, my friend, is blowin’ in the wind.

Fato que a offshore ainda não é competitiva como a maior parte das fontes, mas ela é mais barata que a energia contratada de maneira emergencial para o sistema. O que por si, já ajudaria a justificar a antecipação da contratação desta fonte, aumentando as opções de suprimento para o sistema.

Entretanto, além das questões regulatórias pontuadas, é importante não perder de vista que a viabilidade desse futuro passa também por outras políticas que demandarão investimento em infraestrutura, logística, cadeia produtiva, recursos humanos. E tudo isso precisa ser agora, pois os resultados desses investimentos são obtidos apenas no longo prazo.

Em relação a viabilidade econômica, os números indicam a competitividade da eólica offshore superior ao imaginário popular. A tendência de popularização desta tecnologia definitivamente contribuirá também para uma redução do atual patamar de preços, o que pode justificar um pequeno empurrão de mercado assegurado para uma rápida redução nos custos envolvidos. Tal estratégia já se mostrou exitosa inclusive com a eólica onshore.

Um fator relevante é a proximidade também que algumas áreas de interesse têm dos centros de carga, ou seja, dos locais onde há um grande consumo de energia, o que é interessante para o atendimento do mercado. Ainda nesse aspecto, precisamos que exista um planejamento mais antecipado para os corredores de transmissão que integrarão as diversas regiões de potencial eólico marítimo com o Sistema Interligado Nacional. São grandes volumes e cujas subestações existentes e já projetadas não contemplam o maciço volume de energia que poderá vir desta fonte.

Felizmente, os primeiros passos na direção da viabilização das usinas eólicas marítimas já foram percorridos. Precisamos garantir que a marcha seja contínua e que os aspectos aqui abordados e tantos outros que compõem o desenvolvimento de um projeto eólico sejam também endereçados.

Alvissareiras são as palavras do Ministro Bento Albuquerque que, na COP 26, antecipou a presença da eólica offshore oficialmente no Plano Decenal de Energia 2031. Apesar do PDE ser um instrumento indicativo de planejamento, sabemos que o seu histórico recente é conservador quando consideramos a penetração das fontes renováveis de energia na nossa matriz elétrica.

Assim, é possível acreditar que em no máximo 10 anos, o Brasil possua as suas primeiras usinas eólicas marítimas em operação. Mas, se engana que isso é ainda um futuro distante. A necessidade da contratação antecipada para o horizonte de suprimento permite concluir que de fato a corrida pelo pote de ouro da energia eólica offshore já começou e podemos esperar que os primeiros projetos estejam aptos para a comercialização antes de 2025.

Em outras palavras, o futuro offshore é logo ali!.

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It’s a Long Way to the Top

Por Eduardo de Campos Ferreira e Mariana Rodrigues da Silva

Muito se tem debatido sobre o incentivo ao desenvolvimento sustentável, à proteção da biodiversidade e ao estímulo à descarbonização da matriz energética brasileira. O tema tem sido de especial importância nos últimos meses, considerando que, no início do mês de novembro, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-26) em Glasgow, Escócia. 

Impulsionada pela movimentação em âmbito nacional e internacional, em 25 de outubro de 2021, às vésperas do início da COP-26, a Presidência da República lançou o Programa Nacional de Crescimento Verde, por meio do Decreto Federal nº 10.846/2021, o qual definiu, dentre outros, os seguintes objetivos: aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis; aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade; reduzir a emissão de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono; e incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais, a redução de emissões de gases de efeito estufa, a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade. 

Na solenidade de lançamento do referido programa, o Ministro do Meio Ambiente ressaltou que os três principais objetivos são: a redução das emissões de carbono; a conservação florestal; e o uso racional de recursos naturais com geração de emprego verde

As discussões relacionadas ao combate às mudanças climáticas fomentaram a adoção de medidas para a redução das emissões atmosféricas e mecanismos de avaliação e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, especialmente do setor petrolífero, no cenário regulatório nacional.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) também apresentou recentíssimas novidades em relação à busca de meios mais sustentáveis para o setor energético. Em 5 de novembro de 2021, foi emitida a Resolução CNPE Nº 17/2021 para definição de metas compulsórias anuais de emissões de gases causadores de efeito estufa para comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em Unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO) para o ciclo de 2022 a 2031. A Resolução definiu a meta anual de 35,98 milhões de CBIO para 2022, a qual deverá ser progressivamente ampliada até 95,67 milhões de CBIO em 2031.

Na mesma data, foi emitida a Resolução CNPE nº 19/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) de Planejamento de Oferta de Áreas com o objetivo de propor estratégias para aumentar a sinergia entre o planejamento da oferta de áreas para exploração de produção de petróleo e gás natural e o processo de licenciamento ambiental.

O GT, dotado de natureza consultiva, foi desenhado para formular propostas relacionadas à definição de: critérios para a priorização dos processos de licenciamento ambiental em curso; medidas para otimizar a especulação, o adensamento e a sobreposição de projetos no licenciamento ambiental de aquisição sísmica; medidas de melhoria dos processos de avaliação ambiental das áreas sedimentares e manifestação conjunta; e estratégias para antecipar procedimentos de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção no planejamento da oferta de áreas. 

Foi publicada ainda a Resolução CNPE nº 20/2021 instituindo o GT de Licenciamento Ambiental, com o objetivo de propor estratégias para otimizar o processo de licenciamento ambiental relacionado à exploração e produção de petróleo e gás natural. O GT terá por responsabilidade propor: a estruturação, planejamento, integração e uso de banco de dados em apoio ao licenciamento ambiental; a criação de fórum técnico permanente entre o governo e a indústria para revisão de dispositivos legais e infralegais relacionados ao licenciamento ambiental da exploração e produção de petróleo e gás natural; a definição de requisitos mínimos para modelagem de dispersão de óleo; e a normatização de boas práticas ambientais pela indústria. 

Ambos GTs serão interdisciplinares, compostos pelas entidades representativas do setor, incluindo o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Empresa de Pesquisa Energética, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). Embora não tenham direito a voto, também serão chamadas a participar dos GTs os representantes do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e da Associação das Empresas de Sísmicas (IAGC). 

Os coordenadores dos GTs poderão convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades da sociedade civil e de associações para participar de reuniões, bem como prestar assessoramento sobre temas específicos, sem direito a voto. 

A adoção de metas para descarbonização do setor energético, bem como a análise e proposição de medidas para melhoria dos sistemas de avaliação e fiscalização da exploração de petróleo e gás natural por meio do licenciamento ambiental, demonstram o início dos esforços para execução do Programa Nacional de Crescimento Verde. 

Destacamos também que o Programa Nacional de Crescimento Verde estabelece como uma de suas diretrizes o desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, metodologias, padrões, instrumentos de análise, de monitoramento e de avaliação que observem os aspectos ambientais e climáticos, dado que é etapa essencial para o desenvolvimento sustentável.

Não se pode negar que a indústria petrolífera representa um importante setor da economia brasileira, de modo que é de suma importância que a exploração de petróleo e de gás natural seja realizada em consonância com diretrizes sustentáveis, não só garantindo a adequada execução das atividades, como oportunizando o desenvolvimento da exploração offshore.

A instituição dos GTs para a proposição de medidas sustentáveis e o incentivo às atividades de exploração petrolífera, se conduzidos de acordo com a legislação ambiental e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, poderão representar o pontapé inicial necessário para a movimentação dos demais setores da economia, visando à contínua transição para uma economia mais limpa.

 

 A solenidade de lançamento do Programa Nacional de Crescimento Verde poderá ser visualizada no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=d7e5Q3pgLWk

 O CNPE foi instituído por meio da Lei Federal nº 9.478/1997, presidido pelo Ministério de Minas e Energia, a fim de assessorar a Presidência da República na formulação de políticas e diretrizes energéticas; medidas para o aproveitamento racional dos recursos energéticos do país; medidas para assegurar o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso; revisão periódica das matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país; programas específico para o uso de fontes energéticas, incluindo fontes alternativas como energia eólica e solar, entre outros.

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