It’s a Long Way to the Top

O fomento da regulação para a exploração energética e o desenvolvimento sustentável no Brasil

Eduardo Ferreira

Por Eduardo de Campos Ferreira e Mariana Rodrigues da Silva

Muito se tem debatido sobre o incentivo ao desenvolvimento sustentável, à proteção da biodiversidade e ao estímulo à descarbonização da matriz energética brasileira. O tema tem sido de especial importância nos últimos meses, considerando que, no início do mês de novembro, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-26) em Glasgow, Escócia. 

Impulsionada pela movimentação em âmbito nacional e internacional, em 25 de outubro de 2021, às vésperas do início da COP-26, a Presidência da República lançou o Programa Nacional de Crescimento Verde, por meio do Decreto Federal nº 10.846/2021, o qual definiu, dentre outros, os seguintes objetivos: aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis; aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade; reduzir a emissão de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono; e incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais, a redução de emissões de gases de efeito estufa, a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade. 

Na solenidade de lançamento do referido programa, o Ministro do Meio Ambiente ressaltou que os três principais objetivos são: a redução das emissões de carbono; a conservação florestal; e o uso racional de recursos naturais com geração de emprego verde

As discussões relacionadas ao combate às mudanças climáticas fomentaram a adoção de medidas para a redução das emissões atmosféricas e mecanismos de avaliação e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, especialmente do setor petrolífero, no cenário regulatório nacional.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) também apresentou recentíssimas novidades em relação à busca de meios mais sustentáveis para o setor energético. Em 5 de novembro de 2021, foi emitida a Resolução CNPE Nº 17/2021 para definição de metas compulsórias anuais de emissões de gases causadores de efeito estufa para comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em Unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO) para o ciclo de 2022 a 2031. A Resolução definiu a meta anual de 35,98 milhões de CBIO para 2022, a qual deverá ser progressivamente ampliada até 95,67 milhões de CBIO em 2031.

Na mesma data, foi emitida a Resolução CNPE nº 19/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) de Planejamento de Oferta de Áreas com o objetivo de propor estratégias para aumentar a sinergia entre o planejamento da oferta de áreas para exploração de produção de petróleo e gás natural e o processo de licenciamento ambiental.

O GT, dotado de natureza consultiva, foi desenhado para formular propostas relacionadas à definição de: critérios para a priorização dos processos de licenciamento ambiental em curso; medidas para otimizar a especulação, o adensamento e a sobreposição de projetos no licenciamento ambiental de aquisição sísmica; medidas de melhoria dos processos de avaliação ambiental das áreas sedimentares e manifestação conjunta; e estratégias para antecipar procedimentos de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção no planejamento da oferta de áreas. 

Foi publicada ainda a Resolução CNPE nº 20/2021 instituindo o GT de Licenciamento Ambiental, com o objetivo de propor estratégias para otimizar o processo de licenciamento ambiental relacionado à exploração e produção de petróleo e gás natural. O GT terá por responsabilidade propor: a estruturação, planejamento, integração e uso de banco de dados em apoio ao licenciamento ambiental; a criação de fórum técnico permanente entre o governo e a indústria para revisão de dispositivos legais e infralegais relacionados ao licenciamento ambiental da exploração e produção de petróleo e gás natural; a definição de requisitos mínimos para modelagem de dispersão de óleo; e a normatização de boas práticas ambientais pela indústria. 

Ambos GTs serão interdisciplinares, compostos pelas entidades representativas do setor, incluindo o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Empresa de Pesquisa Energética, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). Embora não tenham direito a voto, também serão chamadas a participar dos GTs os representantes do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e da Associação das Empresas de Sísmicas (IAGC). 

Os coordenadores dos GTs poderão convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades da sociedade civil e de associações para participar de reuniões, bem como prestar assessoramento sobre temas específicos, sem direito a voto. 

A adoção de metas para descarbonização do setor energético, bem como a análise e proposição de medidas para melhoria dos sistemas de avaliação e fiscalização da exploração de petróleo e gás natural por meio do licenciamento ambiental, demonstram o início dos esforços para execução do Programa Nacional de Crescimento Verde. 

Destacamos também que o Programa Nacional de Crescimento Verde estabelece como uma de suas diretrizes o desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, metodologias, padrões, instrumentos de análise, de monitoramento e de avaliação que observem os aspectos ambientais e climáticos, dado que é etapa essencial para o desenvolvimento sustentável.

Não se pode negar que a indústria petrolífera representa um importante setor da economia brasileira, de modo que é de suma importância que a exploração de petróleo e de gás natural seja realizada em consonância com diretrizes sustentáveis, não só garantindo a adequada execução das atividades, como oportunizando o desenvolvimento da exploração offshore.

A instituição dos GTs para a proposição de medidas sustentáveis e o incentivo às atividades de exploração petrolífera, se conduzidos de acordo com a legislação ambiental e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, poderão representar o pontapé inicial necessário para a movimentação dos demais setores da economia, visando à contínua transição para uma economia mais limpa.

 

 A solenidade de lançamento do Programa Nacional de Crescimento Verde poderá ser visualizada no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=d7e5Q3pgLWk

 O CNPE foi instituído por meio da Lei Federal nº 9.478/1997, presidido pelo Ministério de Minas e Energia, a fim de assessorar a Presidência da República na formulação de políticas e diretrizes energéticas; medidas para o aproveitamento racional dos recursos energéticos do país; medidas para assegurar o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso; revisão periódica das matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país; programas específico para o uso de fontes energéticas, incluindo fontes alternativas como energia eólica e solar, entre outros.

Ouça a música que inspirou este conteúdo

Compartilhe esse conteúdo:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Eduardo Ferreira

Eduardo Ferreira

Sócio, Machado Meyer Advogados. Especialista na área ambiental, com atuação destacada em contencioso judicial e administrativo nos mais variados temas relacionados à matéria. Tem grande experiência também na área consultiva, fornecendo assessoria ambiental estratégica e aconselhamento sobre questões críticas da área. Atua em processos administrativos e judiciais relacionados à responsabilidade ambiental e perante órgãos públicos, autoridades ambientais e Ministério Público. Tem vasta experiência ainda no assessoramento ambiental de clientes em operações de fusão e aquisição de empresas e ativos imobiliários. Presta assessoria a empresas de diversos segmentos, como agronegócio, automotivo, infraestrutura, mineração, siderurgia e saúde. É autor do livro “Ônus da prova na ação civil pública ambiental – Um olhar a partir dos direitos fundamentais” (Editora Lumen Juris, 2019).

Últimos artigos: