Something In The Way

As barreiras de carbono chegaram, e agora?

Natascha Trennepohl

Medidas de redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa, comercialização de créditos nos mercados de carbono, compliance ambiental, critérios de ESG e investimentos sustentáveis tem sido alguns dos temas de destaque nas discussões estratégicas das grandes empresas e nas elaborações regulatórias dos governos nos últimos tempos. 

Atualmente, a análise de riscos e o planejamento das empresas não podem ficar restritos ao acompanhamento das movimentações do mercado nacional, sendo necessário, cada vez mais, ficar atento às exigências de outros países, não apenas no quesito expectativa dos consumidores, mas também no ambiente regulatório, pois as movimentações do mercado internacional certamente impactam as relações comerciais brasileiras e direcionam oportunidades. 

A União Europeia, por exemplo, vem divulgando diversas medidas e proposições legislativas que estão sendo consideradas para que o bloco alcance suas metas de neutralidade de carbono nas próximas décadas. 

A atual estratégia de crescimento europeia – o European Green Deal, trouxe novamente à discussão a criação de um mecanismo que funcionaria como uma ‘barreira de carbono’. 

Com esse mecanismo, conhecido como Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), a pegada de carbono de alguns produtos importados passa a ser considerada e a exportação nos setores abrangidos pela regulamentação vai sofrer grandes alterações. 

Ou seja, as exportações de cimento, alumínio, fertilizantes e produtos siderúrgicos que não considerarem os custos de carbono em sua produção, vão ser fortemente impactados.  

Além desse mecanismo, a Comissão Europeia divulgou uma proposta de regulamentação ligada à importação de commodities e a demonstração de que não venham de áreas desmatadas. 

Aqui, produtos como soja, café, cacau e carne bovina vão precisar comprovar que são “deforestation-free”, ou seja, não são provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020 e são produzidos em conformidade com as exigências ambientais do país de origem. 

Os detalhes da regulamentação estão sendo discutidos, mas a ideia central é que importadores e comerciantes europeus adotem medidas de due diligence para rastrear a produção, incluindo, por exemplo, requisitar aos fornecedores que apresentem informações sobre a geolocalização, o tempo de produção, o cumprimento de normas ambientais etc. Quem não estiver regular e cometer uma infração, pode sofrer com a imposição de sanções que vão desde multas ao confisco de produtos e à proibição de contratação pública.

As barreiras de carbono já chegaram e é muito importante que sejam regulamentadas de forma a serem compatíveis com as regras existentes do comércio internacional para que o foco realmente seja a proteção ambiental e não uma medida de protecionismo disfarçada. 

Muitos são os desafios que se apresentam para as empresas na preparação para lidar com esses novos mecanismos atrelados à pegada de carbono dos produtos, sendo fundamental estar atento às novas exigências regulatórias do mercado internacional, integrando-as às discussões estratégicas e de desenvolvimento sustentável.

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Natascha Trennepohl

Sócia, Trennepohl Advogados. Possui experiência com temas ambientais e estratégias jurídicas alinhadas aos objetivos dos negócios, assessorando em questões ligadas à contratos de créditos de carbono, ESG, compliance ambiental e gerenciamento de áreas contaminadas. Possui doutorado pela Universidade Humboldt em Berlim (Alemanha) e mestrado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Membro da IUCN World Commission on Environmental Law. Publicou recentemente o livro Developing a Carbon Market e participou das obras ESG: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder (2021), Compliance no Direito Ambiental (2020) e Infrações Ambientais (2019).

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