Será só imaginação?

Realidade iminente ou mera utopia? Expectativas do novo marco regulatório de investimentos ESG no Brasil

Alexandre Sion

As questões relacionadas à economia sustentável, contidas na sigla ESG (Environmental, Social and Governance), têm se refletido em todos os setores.

Cada vez mais os padrões ESG revelam-se para além de apenas linhas de tendência passageira, mas sim critérios firmes que vieram para integrar os negócios, a princípio, como fatores de diferenciação, mas, posteriormente, como fatores a serem obrigatoriamente observados. Com isso, vemos uma progressiva onda de investidores analisando as empresas que pretendem investir com base na análise de iniciativas e compromissos ambientais, de governança e questões sociais.

Os padrões ESG são bons indicadores de risco, na medida em que revelam aos investidores que os riscos associados aos negócios ultrapassam aqueles tradicionais, refletindo em oportunidades para todas as empresas e investidores credenciados para o investimento socialmente responsável, buscando criar diretrizes para retornos financeiros compatíveis com as questões ambientais e sociais.

Nos últimos anos, pesquisas indicam que os investimentos que atendem aos padrões ESG podem melhorar a gestão de risco e produzir resultados superiores aos investimentos mais tradicionais. O aumento da atenção aos tópicos ESG indica que os valores ambientais e sociais influenciarão cada vez mais as escolhas de investidores e consumidores.[1]

Desejos temporários podem dotar muitos produtos e serviços de poder utilitário, que a longo prazo se mostram insustentáveis. Levando em consideração os princípios de operação sustentável da empresa e os objetivos de continuidade do negócio, os lucros de curto prazo podem não ser os mais interessantes, tendo em vista que, embora apresentem um retorno rápido, nem sempre se traduzem em resultados duradouros ou consistentes, logo, sustentáveis. Nesse contexto, o desenvolvimento sustentável não é mais uma quimera para sonhadores, mas um princípio para pessoas cuidadosas que entendem o convívio social, o retorno à sociedade e os negócios verdadeiramente sustentáveis.[2] Além disso, emissores e instituições financeiras também estão reduzindo as estratégias de curto prazo, especialmente por meio da adoção de padrões ESG, como forma de oportunizar a sustentabilidade dos retornos de longo prazo.

O investimento responsável relaciona-se, também, a uma questão de continuidade. Cada vez mais entendemos que as preocupações com as implicações sociais, ambientais e de governança impactam diretamente os resultados da empresa, e as empresas que prestam atenção a essas questões tendem a buscar maior eficiência e estabelecer relacionamentos fortes e duradouros com as partes interessadas, situações que estão diretamente relacionadas ao sucesso e à lucratividade.[3]

Em todo o mundo, notamos que os padrões ESG estão recebendo cada vez mais atenção. Com a migração intergeracional de capital, espera-se que até 30 trilhões de dólares de investimento sejam injetados nessa categoria. De acordo com o Principle of Responsible Investment (UnPRI), a atenção é dada principalmente por instituições e investidores de alto patrimônio líquido.[4] A economia e o mercado já mostraram as consequências geradas às empresas que não se atualizam, sendo este o fim para empresas predatórias, pois sua eficiência será cada vez mais questionada. Os padrões ESG são as considerações atuais mais modernas e eficazes sobre ações, resultados e consequências no ambiente corporativo. Nesse sentido, empresas que focam apenas no lucro imediato de curto prazo podem prejudicar a sua avaliação no mercado.

O Brasil é tido com uma grande potência para investimentos ESG no mundo, especialmente em relação ao mercado de carbono devido às suas notáveis riquezas naturais. Apesar dos avanços na tentativa de regulamentação ESG, a definição, adoção e divulgação de standards mínimos para análise de investimentos ainda se encontram em fase embrionária. Portanto, como a demanda dos investidores por produtos de investimento relacionados à ESG continua a crescer, e para atender às tendências de desenvolvimento internacional, o fortalecimento e a melhoria da regulamentação dos tópicos ESG no Brasil tornaram-se importantes pontos de preocupação doméstica.[5] Nesse sentido, há um movimento crescente de grandes empresas para criar um marco regulatório para o mercado de investimentos ESG, com especial destaque para o mercado de carbono no país. No entanto, o governo ainda não implementou um mercado regulado, como alguns estados da União Europeia, China e Estados Unidos.

A título de exemplo, destacamos as medidas tomadas pela União Europeia, que se encontra em uma fase mais avançada do processo e têm formulado extensas regulamentações que exigem o acompanhamento do desempenho da empresa nas variáveis ESG, bem como a transparência dos resultados, de forma a orientar melhor os investidores na hora de investir nas empresas. Verbi gratia, em 2020, a União Europeia introduziu a “taxonomia”, uma ferramenta que classifica as atividades econômicas com base na sustentabilidade para ajudar as empresas na transição para práticas mais sustentáveis e eficientes, ao mesmo tempo em que fornece aos investidores uma análise mais abrangente. Essas ações põem-se como modelo para o mercado brasileiro que pode se adaptar gradativamente às medidas já adotadas no exterior.[6]

De acordo com Marina Grossi, presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), “O carbono será a nova commodity global em breve e o Brasil tem vantagens competitivas importantes nesse mercado, uma vez que a Amazônia representa um ‘pré-sal’ de carbono. […] Precisamos nos organizar desde já para garantir uma liderança no mercado global de carbono, que poderá se concretizar a partir da COP26 (Conferência do Clima da ONU)”.[7]

A crescente adoção em países desenvolvidos e a implementação no Brasil, por meio das ações pioneiras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capital (Anbima), inicialmente garantiu que os padrões ESG fizessem parte das considerações regulatórias do mercado de capitais no Brasil, suportado por muitas empresas de gestão e players do mercado.[8]

Na última COP, o Brasil foi considerado um dos países com menos impacto positivo,[9] já que uma das agendas mais relevantes a se considerar ao analisar o andamento dos fatores ESG do Brasil, o marco regulatório do mercado financeiro sustentável, não havia caminhado no país. As principais agências reguladoras, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a CVM têm desempenhado um papel cada vez mais importante na promoção dos valores ESG, e têm adotado medidas importantes para destacar a relevância do tema no mercado.

É importante lembrar que a regulação do setor financeiro é um dos pilares do arcabouço legal e regulatório que promove o movimento ESG. Outras iniciativas e legislações, como as de direitos humanos, proteção do trabalho, regulamentação ambiental e setorial, também são fundamentais para o andamento do processo. Vale ressaltar também que o Brasil assumiu acordos internacionais, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, bem como compromissos para enfrentar as mudanças climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. Portanto, o país vem ajustando seu arcabouço legal para promover tais iniciativas e deve continuar a incorporar novas legislações nesse sentido nos próximos anos.[10]

Nessa onda de regulação e tentativa de criação de um marco regulatório para o setor de investimentos ESG, temos algumas iniciativas, como as consultas públicas do Bacen (Banco Central) e da CVM. Do CMN destacamos a Resolução nº 4.557/17,[11] que dispõe sobre a estrutura para gerenciamento integrado de riscos e o gerenciamento de capital das instituições financeiras que deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar o risco socioambiental; e a Resolução nº 4.327/14,[12] que requer que instituições financeiras possuam uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA).

Da CVM podemos destacar a Instrução nº 586/17,[13] que solicita às empresas que publiquem informação sobre adesão às “práticas de governança corporativa, segundo o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)”; e a Instrução nº 556/15,[14] que requer a obrigatoriedade de apresentação de informações a respeito dos impactos ao meio ambiente e governança corporativa.

Além disso, em uma tentativa de criação do marco regulatório de investimentos verdes, a CVM abriu a Consulta Pública SDM nº 09/2020,[15] encerrada no dia 8 de março de 2021, cujo objeto era “Alterações da Instrução CVM nº 480 com objetivo de reduzir o custo de observância e de aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa”. A consulta objetivou, dentre outros, o recebimento de sugestões de alterações da Instrução CVM nº 480 que abordassem a inclusão de informações sobre aspectos climáticos e de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) nos formulários de referência das companhias abertas brasileiras. A divulgação dessas informações pelas empresas é uma tendência no mercado mundial e uma importante ferramenta de transparência para que as decisões de investimento levem em consideração os riscos financeiros climáticos.

Ademais, vale destacar que, na audiência pública 09/2020, a CVM afirmou que deveria dar mais atenção à iniciativa “relatar ou explicar”, que exige que as empresas apresentem relatórios de suas respectivas áreas de atuação, demonstrando a conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).[16]

Existem também iniciativas voluntárias de compliance para complementar o sistema regulatório. A B3 (Bolsa de Valores do Brasil), assim como associações e federações, como a Federação dos Bancos Brasileiros (Febraban), emitiu normas e diretrizes para orientação interna e das instituições financeiras. Dentre elas, destacamos pela B3 (i) o Mercado de Capitais e ODS/2018: foi desenvolvido pela B3 em parceria com a CVM, a GRI (Global Reporting Initiative) e a Rede Brasil do Pacto Global. É um guia para tornar mais prática e consistente a divulgação de informações ESG e (ii) o Guia de Sustentabilidade para as empresas, que contém orientações de sustentabilidade sobre a oportunidade de negócios no setor de intermediação.[17] Pela Febraban temos (i) a Régua de Sensibilidade ao Risco e Guia/2019: ferramenta para análise da exposição de carteiras de crédito de bancos a riscos climáticos; (ii) o Guia de Emissão de Títulos Verdes no Brasil/2016, que orienta interessados sobre o processo de emissão de títulos verdes e (iii) a Sustentabilidade nas Empresas/2016: guia que incorpora indicadores de sustentabilidade internacionais propostos por entidades internacionais na análise de empresas.[18]

Existem, ainda, iniciativas mais tímidas de regulação do mercado de investimentos sustentáveis e mercado de carbono no Brasil, como o projeto Floresta +, Floresta + Carbono,[19] a Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e a PEC da Emergência Climática.[20]

A título de elucidação, trazemos o exemplo do projeto Floresta+ e o PSA. Ergue-se, em âmbito federal, a normatização de um instrumento inédito fabricado no seio do chamado Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, também denominado Programa Floresta +, instituído pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA), através da Portaria nº 288/20, programa que atende ao disposto no art. 41, I, do Código Florestal[21] e cria um mercado voluntário de serviços ambientais.[22]

Impera destacar que o PSA configura tipologia econômica de gestão ambiental, que objetiva solucionar problemas regionais atinentes ao meio ambiente a partir do fomento do “mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa”, bem como da articulação de “políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima” (art. 2º, II).[23]_[24]

Destaca-se que, dentre os objetivos do Programa Floresta +, estão o estabelecimento de “parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com vistas a apoiar projetos de pagamentos por serviços ambientais”; o fomento a acordos setoriais visando à geração de demanda por serviços ambientais e a implementação do “projeto piloto de pagamentos por serviços ambientais “Floresta+” na Amazônia Legal, com recursos provenientes de Pagamentos por resultados de REDD+ (redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal)”,[25] cabendo à Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente a articulação de parcerias com os diversos órgãos e a definição de prazos e condições do programa.[26]

Juntas, essas medidas constituem uma estrutura regulatória que orienta as instituições financeiras no caminho de integração de valores e práticas ESG. Acreditamos que estas regulamentações, ainda que esparsas, sejam um bom ponto de partida para o desenvolvimento ESG no Brasil, especialmente para a adoção de diretrizes mais orientadas para as práticas internacionais atinentes à criação de um marco regulatório para a matéria. Até mesmo porque a expansão das regulamentações que estabelecem padrões regulatórios e definem os valores defendidos pelos reguladores proporcionará aos investidores informações mais relevantes para a formulação de estratégias. Outra sugestão é que intuições relevantes possam divulgar diretrizes que são complementares às resoluções existentes para garantir que a avaliação das variáveis ESG e a divulgação dessas informações sejam conduzidas de forma estruturada e para promover o melhor entendimento do investidor.

Dessa forma, acreditamos que expandir a estrutura regulatória com orientações práticas será um passo positivo. Além disso, é importante que os órgãos reguladores estejam preparados para adotar padrões adequados de regulação. Portanto, ainda que a passos lentos, vemos que, até mesmo por pressão mercadológica, o marco legal de investimentos ESG é um passo iminente no Brasil e não mera utopia.


[1] GUNNAR FRIEDE, Timo Bush; BASSEN, Alexander. ESG and financial performance: aggregated evidence from more than 2000 empirical studies. Journal of Sustainable Finance & Investment, London, v. 5, nº 4, p. 210-233, dez. 2015. p. 215.

[2] BLACKROCK INVESTMENT INSTITUTE. Sustainability: the future of investing. Global Insights, fev. 2019. p. 7.

[3] CLIMATE BONDS INICIATIVE. Oportunidades de investimento em infraestrutura verde: Brasil 2019. Banco Interamericano de Desenvolvimento, Brasília, 2019. p. 6.

[4] QUEIROZ, Caroina; WATANABE, Cyntia. A nova face dos negócios – o impacto do ESG no ambiente empresarial, no consumo e nas finanças. Revista Veja, São Paulo, 19 abr. 2021.

[5] BOFFO, R.; R. Patalano. ESG Investing: Practices, Progress and Challenges. OECD: Paris, 2020.

[6] CUTANDA, Blanca Lozano; BERROCAL, Eduardo Orteu; COBOS, Carlos Vázquez. El Reglamento de la Unión Europea sobre el marco para las inversiones financieras sostenibles. Reglamento de Taxonomía, 26 jun. 2020.

[7] CAETANO, Rodrigo. Entrevista com Marina Grossi: Grandes empresas buscam criar marco regulatório para o mercado de carbono. Exame Invest, São Paulo, 26 out. 2020.

[8] ANBIMA. Mercado de capitais

[9] O Brasil ganhou, pela primeira vez, o prêmio Fóssil do Ano. O “prêmio”, organizado pela Climate Action Network International em parceria com outras ONGs, é atribuído, nos dias da Conferência, aos países que menos colaboraram com as negociações ambientais (CLIMATE ACTION NETWORK INTERNATIONAL, 2019).

[10] SACHS, Jeffrey D. et al. Why is green finance important? ADBI Working Paper 917, Tokyo, jan. 2019.

[11] BRASIL. Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de capital. Diário Oficial da União, Brasília, 01 mar. 2017.

[12] BRASIL. Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014. Ementa. Diário Oficial da União, Brasília, 28 abr. 2014.

[13] BRASIL. Instrução CVM nº 586, de 08 de junho de 2017. Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 480/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 09 jun. 2017.

[14] BRASIL. Instrução CVM nº 556, de 22 de janeiro de 2015. Altera dispositivos da Instrução 265/97. Diário Oficial da União, Brasília, 23 jan. 2015.

[15] BRASIL. Audiência Pública SDM 09/20. Comissão de Valores Mobiliários, Brasília, 08 mar. 2021.

[16] Idem.

[17] BRASIL. Princípios para infraestruturas do mercado financeiro: divulgação de informações da B3. Brasil Bolsa Balcão, São Paulo, mar. 2020.

[18] KNOCH, Matthias et al. O mercado emergente de finanças verdes no Brasil. Deutsche Gesellschaft Für Internationale Zusammenarbeit (Giz) Gmbh, Brasília, jun. 2020.

[19] “[…] prevê a geração de créditos de carbono por meio da conservação e recuperação da vegetação nativa” (BRASIL, 2020a).

[20] PL nº 3961/20: “coloca o Brasil em estado de emergência climática até que ações para reduzir o impacto da atividade humana no clima deixem de ser urgentes e necessárias. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto proíbe o governo brasileiro de, durante a situação de emergência, remanejar recursos orçamentários que se destinem à proteção ambiental, ao combate ao desmatamento e à reversão das mudanças climáticas provocadas pelo homem” (BRASIL, 2020b).

[21] BRASIL. Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Floresta +. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 03 jul. 2020. Preservação.

[22] GARCIA, J; ROMEIRO, A. R. Pagamento por serviços ambientais em Extrema, Minas Gerais: avanços e limitações. Revista Iberoamericana de Economía Ecológica, Rio de Janeiro, v. 29, nº 1, p. 11-32, 2019.

[23] BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020. Ementa. Diário Oficial da União, Brasília, 03 jul. 2020.

[24] NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Pagamento por serviços ambientais: sustentabilidade e disciplina jurídica. São Paulo: Atlas, 2012. p. 69.

[25] BRASIL. Projeto piloto Floresta + Amazônia. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 2020. p. 2.

[26] Idem.

REFERÊNCIAS

BLACKROCK INVESTMENT INSTITUTE. Sustainability: the future of investing. Global Insights, fev. 2019.

BRASIL. Audiência Pública SDM 09/20. Comissão de Valores Mobiliários, Brasília, 08 mar. 2021.

BRASIL. Floresta + Carbono incentiva conservação de vegetação nativa. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 02 out. 2020a.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Floresta+. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 03 jul. 2020. Preservação.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020. Ementa. Diário Oficial da União, Brasília, 03 jul. 2020.

BRASIL. Princípios para infraestruturas do mercado financeiro: divulgação de informações da B3. Brasil Bolsa Balcão, São Paulo, mar. 2020.

BRASIL. Projeto piloto Floresta + Amazônia. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 2020.

BRASIL. Projeto reconhece estado de emergência climática no Brasil. Câmara dos Deputados, Brasília, 30 jul. 2020b. Meio Ambiente e Energia.

BRASIL. Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014. Ementa. Diário Oficial da União, Brasília, 28 abr. 2014.

BRASIL. Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de capital. Diário Oficial da União, Brasília, 01 mar. 2017.

BOFFO, R.; R. Patalano. ESG Investing: Practices, Progress and Challenges. OECD: Paris, 2020.

CAETANO, Rodrigo. Entrevista com Marina Grossi: Grandes empresas buscam criar marco regulatório para o mercado de carbono. Exame Invest, São Paulo, 26 out. 2020.

CLIMATE ACTION NETWORK INTERNATIONAL. Fossil of the day. CAN International, Bonn, 04 dez. 2019.

CLIMATE BONDS INICIATIVE. Oportunidades de investimento em infraestrutura verde: Brasil 2019. Banco Interamericano de Desenvolvimento, Brasília, 2019.

GARCIA, J; ROMEIRO, A. R. Pagamento por serviços ambientais em Extrema, Minas Gerais: avanços e limitações. Revista Iberoamericana de Economía Ecológica, Rio de Janeiro, v. 29, nº 1, p. 11-32, 2019.

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NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Pagamento por serviços ambientais: sustentabilidade e disciplina jurídica. São Paulo: Atlas, 2012.

QUEIROZ, Caroina; WATANABE, Cyntia. A nova face dos negócios – o impacto do ESG no ambiente empresarial, no consumo e nas finanças. Revista Veja, São Paulo, 19 abr. 2021.

SACHS, Jeffrey D. et al. Why is green finance important? ADBI Working Paper 917, Tokyo, jan. 2019.

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Alexandre Sion

Alexandre Sion

Sócio-fundador da Sion Advogados (sionadvogados.com.br). Mais de 20 anos de experiência atendendo indústrias e empreendimentos de capital intensivo e de infraestrutura. Presidente da ABDEM – Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente (abdem.org). Mestre em Direito Internacional Comercial (LL.M) pela Universidade da Califórnia, EUA. Doutorando (Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal) e Pós-Doutorando (Universidad de Salamanca, Espanha) em Direito. Presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG. Membro da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB Nacional. Membro da Comissão de Direito Ambiental do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Conselho Diretor do ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade. Professor da PUC/MG e professor convidado de inúmeras instituições. Palestrante atuante no Brasil e na Europa. Autor e coordenador de diversos livros e artigos jurídicos. Com orgulho, Alexandre Sion e Sion Advogados estão entre os Advogados e Escritórios de Advocacia mais admirados do Brasil, segundo as principais publicações nacionais e internacionais.

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