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ESG: a preocupação ambiental para além do enfoque climático

Renata Amaral

Por Renata Campetti Amaral, Alexandre Salomão Jabra e Manuela Demarche,

Os recentes acontecimentos relacionados à pandemia da COVID-19, ao longo dos últimos meses, ampliaram as discussões sobre questões ambientais. A preocupação com o futuro do planeta em termos de preservação, riscos e controle ambientais nunca esteve tão em discussão como atualmente. Tais aspectos estão cada vez mais na mira do poder público, do setor privado, da sociedade civil e da mídia. Nesse contexto, o termo da vez no mercado é “ESG”, sigla em inglês para ambiental, social e governança (Environmental, Social and Governance). Esses três aspectos são referências na medição dos índices de sustentabilidade e impacto social de um investimento ou de uma empresa.

No que se refere ao aspecto ambiental, visando facilitar ao investidor a correta identificação de atividades consideradas sustentáveis, a União Europeia desenvolveu um Regulamento de Taxonomia, estabelecendo seis objetivos ambientais. São eles a mitigação das mudanças climáticas, a adaptação a elas, o uso sustentável e a proteção da água e dos recursos marítimos, a transição para uma economia circular, controle e prevenção da poluição e proteção e restauração da biodiversidade. Para considerar uma atividade econômica ecologicamente sustentável, é necessário que ela contribua substancialmente com pelo menos um dos objetivos estabelecidos – e não causar danos significativos a nenhum deles –, além de estar em conformidade com especificidades técnicas de triagem e com as mínimas salvaguardas sociais e de governança.

Tradicionalmente, os aspectos ambientais de ESG estavam restritos às questões climáticas, ou seja, no controle dos gases de efeito estufa (GEE ou GHG), cumprimento das metas de redução de emissões no âmbito do Acordo de Paris, utilização de energia limpa por meio de alterações na matriz energética, dentre outras. Mais recentemente, houve um incremento da preocupação quanto às consequências negativas das mudanças climáticas, como é o caso do aumento gradativo da temperatura global, aumento do nível dos oceanos, destruição do habitat de animais, catástrofes naturais e o aumento no número de incêndios de altas proporções.

Os termos “emergência climática”, “litigância climática”, “riscos climáticos” “energia limpa” e “neutralidade de carbono” passaram a ser estudados e explorados por especialistas da área ambiental com maior intensidade. Isso deve-se ao fato de que grande parte dos riscos globais, além de se relacionarem com questões climáticas, têm resultado em riscos financeiros concretos e nas divulgações obrigatórias de informações por parte de governantes, investidores e empresas. O mindset mudou: a preocupação não se restringe mais àquilo que as empresas podem causar em termos de impactos às mudanças climáticas, mas sim os impactos que as mudanças climáticas podem causar às empresas e negócios.

Um exemplo recente dessa crescente preocupação é a inclusão, pela primeira vez na história, dos efeitos e riscos decorrentes das mudanças climáticas no Relatório de Estabilidade Financeira semestral, do Sistema de Reserva Federal (Federal Reserve System), dos Estados Unidos. O relatório, publicado no início de novembro de 2020, aponta que a incerteza do momento e da intensidade dos eventos e desastres climáticos, assim como a difícil compreensão da relação deles com os resultados econômicos, podem levar a uma reprecificação inesperada de ativos. Dessa forma, é esperado que os bancos elaborem sistemas apropriados para identificar, medir, controlar e monitorar todos os riscos materiais, incluindo os climáticos.

Outro exemplo interessante ocorreu no Reino Unido. Tendo em vista a obrigação imposta às empresas de relatarem os impactos financeiros das mudanças climáticas em seus negócios nos próximos cinco anos, o país é o primeiro a tornar as divulgações obrigatórias, levando em consideração que investidores e governos exigem cada vez mais que as empresas reduzam suas emissões de gases de efeito estufa.

O direito das mudanças climáticas e as discussões mais recentes sobre neutralidade de carbono, mercado de carbono, projetos REDD+ e energia limpa, contudo, não representam as únicas facetas dos aspectos ambientais de ESG atualmente discutidos e incorporados pelo setor privado. Outros aspectos ambientais igualmente relevantes para o conceito ESG envolvem, por exemplo, implementação de medidas de gerenciamento de resíduos e de efluentes, cumprimento com as exigências de logística reversa, observância das regras para acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, implementação de medidas de sustentabilidade e economia circular nos processos produtivos, auditoria ambiental interna e na cadeia de supply chain, observância das restrições aplicáveis para áreas ocupadas por minorias como quilombolas e indígenas, além do cumprimento das diversas normas ambientais.

Nesse contexto, nota-se que, atualmente, os aspectos de ESG não podem ser vislumbrados tão somente sob o enfoque climático, como feito tradicionalmente, mas também de uma forma ainda mais ampla, abrangendo todas as facetas das questões ambientais, cada vez mais relevantes para o desenvolvimento das atividades humanas e essencial para a busca do desenvolvimento sustentável.

Renata Campetti Amaral, Alexandre Salomão Jabra e Manuela Demarche, sócia e associados da área de meio ambiente e sustentabilidade de Trench Rossi Watanabe
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Renata Amaral

Renata Amaral

Renata Amaral é extremamente conhecida e respeitada no mercado como especialista em estratégias para contencioso delicado, desenvolvimento de estratégia de lançamento de produtos no mercado brasileiro e negociação com altas autoridades. Tem relacionamento muito próximo com órgãos competentes, incluindo Ministério Público e representantes da Agência Federal de Defesa do Consumidor (Senacon). Ela é professora e freqüentemente é convidada para realizar conferências em grandes eventos relacionados ao consumidor, como os organizados pelos PROCONs. Ela auxiliou clientes da Indústria Automotiva no aprimoramento da legislação sobre questões regulatórias importantes, como recall de dispositivos legais, e aconselhou sobre o lançamento de produtos e anúncios para mercados sensíveis, como bebidas alcoólicas.

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